
Homem é preso após agredir e raspar o cabelo da ex-namorada em Prata 2615u
Crime foi registrado em vídeo e divulgado pelo agressor nas redes sociais; vítima foi sequestrada em seu local de trabalho 2qv6i
21/05/2025 - 08h32
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Um homem de 37 anos foi preso em flagrante neste domingo (18) após sequestrar, agredir e raspar o cabelo da ex-namorada, de 27 anos, no município de Prata, no Triângulo Mineiro. O crime foi gravado e divulgado nas redes sociaispelo próprio agressor.
Segundo a delegada Daniela Novais, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a vítima foi abordada pelo ex-companheiro no posto de combustíveis onde trabalha. Sob ameaças, foi obrigada a entrar no carro dele, onde começaram as agressões físicas e verbais. Durante o trajeto até a casa do agressor, ele iniciou o corte do cabelo da jovem e a forçou a escolher: “morrer ou ter o cabelo raspado”, conforme relatado à polícia.
Já na residência, o agressor finalizou o ato e filmou o crime, chegando a enviar o vídeo à própria vítima e a exibir o material a outras pessoas no posto onde ela trabalha. “Após o crime, ele ainda gravou novos vídeos ofendendo e ameaçando a vítima e seus familiares, e não demonstrou arrependimento durante o depoimento”, destacou a delegada.
A Polícia Militar localizou o homem em Uberlândia, no Bairro Planalto, a cerca de 80 km de Prata. Ele foi preso preventivamente e encaminhado ao Presídio Professor Jacy de Assis.
O comerciante é investigado por lesão corporal, ameaça, difamação, injúria e sequestro, e poderá responder por violência psicológica e moral, conforme prevê a Lei Maria da Penha. A Polícia Civil solicitou medidas protetivas para a vítima.
A jovem contou às autoridades que havia rompido o relacionamento no mês anterior, devido ao comportamento possessivo e ciumento do agressor, que já havia ameaçado raspar seu cabelo por ciúmes. Imagens de câmeras de segurança confirmam o momento em que a vítima foi levada à força.
O advogado do suspeito, Rodrigo Santana Assunção, afirmou por meio de nota que está “adotando todas as medidas cabíveis para garantir o direito de defesa”.
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